O que é e como fazer a contraprova do Exame Toxicológico

14 de Janeiro de 2023
Notícias

A contraprova do Exame Toxicológico, embora não esteja prevista na lei de trânsito, é um direito admitido como regra e concedido aos motoristas quando o resultado não é satisfatório, ou seja, a análise resulta em “falso positivo”. Dessa forma, após receberem o laudo, podem fazer o pedido para realização de uma nova avaliação. Saiba mais sobre como funciona esse procedimento e esclareça suas dúvidas.

O Exame Toxicológico

Você, provavelmente, sabe da obrigatoriedade do Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção e o quanto esse procedimento é importante para a sua segurança e a de outras pessoas no trânsito, pois ajuda a evitar acidentes. Além disso, segundo a Lei do Caminhoneiro, o envolvimento de veículos de grande porte pode agravar a situação.

Afinal, é por meio desse Exame que se revela as substâncias consumidas no período de 90 a 180 dias através da análise da queratina presente nos fios de cabelos ou pelos do corpo coletados para esse fim. Por isso, o teste é feito com esse tipo de material para a detecção de drogas como maconha, cocaína, ecstasy, metanfetamina, entre outras. Caso o motorista faça uso de alguma substância detectável, é preciso apresentar a receita ao profissional antes do teste.

Especialistas garantem que a tecnologia avançada não permite resultados “falsos positivos” como são chamados os testes em que o condutor garante não haver consumido nenhuma droga ilícita. No entanto, isso só é possível quando o laboratório é confiável, utilizando além da inovação tecnológica, a expertise de profissionais qualificados para a realização dos testes.

A contraprova

Conforme a Lei 691, caso o Exame Toxicológico ateste positivo, mas o motorista alega nunca ter feito uso de nenhuma droga ilícita, o mesmo pode solicitar uma contraprova do Exame. Para isso, é necessário que o profissional espere a entrega do resultado para pedir uma nova análise.

O novo laudo obtido através da análise da amostra B, deverá ser realizado pelo mesmo laboratório que promoveu a avaliação da amostra A. Além disso, a contraprova deverá ser armazenada pelo laboratório credenciado pelo período de cinco anos.

Ao solicitar a realização da contraprova, o condutor assinará um termo afirmando estar ciente de que, a partir do momento em que o material biológico for utilizado para realização da contraprova, não haverá mais qualquer material a ser analisado futuramente.

A avaliação de contraprova é diferenciada, porque é feita especificamente para a droga detectada. E, embora seja raro um novo resultado ser oposto ao primeiro laudo, existe a probabilidade de isso acontecer, considerando se a amostra for os pelos da perna, por exemplo.


Preciso fazer meu exame. Como proceder?


É importante escolher bem o local em que o Exame será realizado. O DB Toxicológico conta com um complexo laboratorial que tem o que há de mais moderno e inovador com um único objetivo: entregar o resultado mais seguro do Brasil. Agora, com a entrega de laudos em até 48 horas.

E o melhor disso tudo, com compromisso e seriedade, a equipe laboratorial é composta por assessores científicos que utilizam da tecnologia de ponta e da cadeia de custódia, que torna o processo rastreável, além de garantir a segurança e a precisão dos resultados.


São mais de 3 mil pontos de coleta parceiros espalhados pelo país. Você pode acessar o site: www.dbtoxicologico.com.br, clicar em Comprar exame, escolher o posto de coleta parceiro mais próximo e pronto. É fácil e rápido. Conte com o DB Toxicológico.

A contraprova do Exame Toxicológico, embora não esteja prevista na lei de trânsito, é um direito admitido como regra e concedido aos motoristas quando o resultado não é satisfatório, ou seja, a análise resulta em “falso positivo”. Dessa forma, após receberem o laudo, podem fazer o pedido para realização de uma nova avaliação. Saiba mais sobre como funciona esse procedimento e esclareça suas dúvidas.
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