Existe falso-positivo no exame toxicológico?

11 de Março de 2022
Notícias

O exame toxicológico tem como principal função detectar o uso de substâncias tóxicas por parte dos caminhoneiros. O uso dessas substâncias não é recomendado para nenhum indivíduo em geral, é claro. No entanto, para as pessoas que exercem a profissão de motorista, seja em regime CLT ou autônomo, o não uso das substâncias ilícitas é fundamental para garantir a segurança nas estradas e dos colaboradores.

Muitos motoristas ficam em dúvida se o teste realmente tem eficácia, mas o que sempre paira no ar é a pergunta: “será que é possível o resultado do exame ser um falso-positivo?”

Bom, para que ele seja eficiente, é importante que o exame seja feito por meio de pelos ou cabelos, pois apresenta resultado de larga janela de detecção. Isto é, pode detectar o uso de drogas em até 180 dias. No DB Toxicológico, o exame é realizado por uma metodologia considerada “padrão ouro”, a LC-MS, que, por ser altamente específica, não gera reações cruzadas entre substâncias, ou seja, não “confunde” uma substância com outra quimicamente parecida. Além disto, todas as amostras que testam positivo na triagem, passam por novo preparo e nova análise confirmatória, antes da liberação do laudo.

Existe falso-positivo no exame toxicológico?

Ok, é impossível existir um resultado falso-positivo. Mas e se o motorista não concordar com o resultado positivo do seu exame, o que deve ser feito?

De acordo com a resolução Contran 691/2017 ART 14 u00a7 2º A informação de que trata o caput deverá ser considerada confidencial no RENACH, sendo de responsabilidade dos laboratórios credenciados, dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal e do SENATRAN manter essa confidencialidade. Dessa forma o laboratório credenciado ao SENATRAN, faz a inserção do laudo diretamente no sistema RENACH. Caso o motorista autorize a inserção no momento da coleta, será incluso no respectivo sistema. O médico do DETRAN só terá acesso ao resultado, no momento da realização do teste de aptidão física e mental.

Caso o motorista não concorde com o resultado de seu exame toxicológico, ele tem direito a solicitar a análise de contraprova, que é feito no envelope B da mesma coleta inicial. Se o resultado apontar outra conclusão, substituirá o laudo anteriormente lançado no sistema do DENATRAN.

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O exame toxicológico tem como principal função detectar o uso de substâncias tóxicas por parte dos caminhoneiros. Mas é possível existir um resultado falso-positivo?
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